|   Jornal da Ordem Edição 4.292 - Editado em Porto Alegre em 07.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

03.07.08  |  Dano Moral   

Município terá que indenizar filha de morador atropelado por motorista que prestava serviço à prefeitura

A filha de um morador de Dix-Sept Rosado (RN), atropelado por um motorista da prefeitura, receberá do município R$ 60 mil reais e pensão mensal de 2/3 do salário mínimo até que a vítima completasse 65 anos de idade. A decisão é da 3ª Câmara Cível do TJRN.

O juízo de primeira instância reconheceu o pedido da filha do cidadão, entendendo a existência de responsabilidade civil objetiva do Estado. O dano teria ficado comprovado, em decorrência do atropelamento deste por um ônibus que prestava serviço à prefeitura. Na ocasião, ele estava pedalando na sua bicicleta quando foi atingido pelo veículo. Além de fixar o pagamento de indenização por danos morais em R$ 60 mil, o juízo de primeira instância determinou o pagamento de pensão em 2/3 do salário mínimo até que a vítima completasse 65 anos de idade.

Recorrendo ao TJRN, a mãe da criança, que a representava judicialmente, tentou aumentar o valor dos danos morais. Entretanto, a relatora, juíza convocada Maria Zeneide Bezerra, entendeu que o valor deveria ser mantido, tendo como base os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Ela ressaltou ser inegável que a criança passou por transtornos com a perda do pai. Entretanto, a desembargadora explicou que deve-se "evitar o enriquecimento ilícito do demandante, sem, contudo, deixar de punir o réu pelo ato ilícito, além de, ainda, servir como medida pedagógica para inibir que o causador proceda da mesma forma no futuro". (Proc. n.º 2007.006746)


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Fonte: TJRN

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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