|   Jornal da Ordem Edição 4.288 - Editado em Porto Alegre em 30.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

07.07.11  |  Família   

Município terá que indenizar casal que perdeu a família em desabamento

O município de Petrópolis (RJ) foi condenado a pagar R$ 200 mil de indenização, por dano moral, a um casal que perdeu seis membros da família no desabamento de sua casa. Eles perderam dois filhos, um genro e três netos no acidente, ocorrido devido às chuvas de dezembro de 2001. Além disso, os autores perderam todos os bens materiais que estavam dentro da casa que, com o deslizamento de terra, foi reduzida a escombros.

Na 1ª instancia, o pedido dos autores da ação foi julgado improcedente. Eles recorreram e os desembargadores decidiram reformar a sentença de 1° grau. Para os desembargadores, que também mandaram a prefeitura ressarcir o valor da casa totalmente destruída, houve omissão do ente estatal, pois, apesar de o local ser considerado área de risco, era feita a cobrança do IPTU.

É certo que os autores e seus parentes vitimados habitavam encosta, sendo dito logradouro denominado local de risco. Entretanto, a casa habitada pelos autores fora construída há décadas e a municipalidade reconhecia a edificação, eis que cobrava o respectivo imposto predial urbano, destacou a relatora do processo, desembargadora Marilene Melo Alves, acrescentando que não há escusa para a omissão, inconcebível em qualquer país com nível mínimo de civilização. A decisão é da 11ª Câmara Cível do TJRJ.(Nº do processo: 0001738-82.2006.8.19.0042)



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Fonte: TJRJ

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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