|   Jornal da Ordem Edição 4.314 - Editado em Porto Alegre em 07.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

27.10.09  |  Diversos   

Município terá que custear tratamento contra osteoporose

A 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal sentenciou e o TJRN manteve a condenação sobre o Município, o qual terá que fornecer, para uma então usuária do SUS, o medicamento Fortéo, na quantidade de 24 ampolas, utilizado no combate à osteoporose.

Os desembargadores definiram que cabe ao paciente escolher contra qual Ente Público vai ajuizar a ação, podendo o Poder Público escolhido, se for o caso, buscar dos demais o eventual ressarcimento.

No caso em demanda, os desembargadores definiram que se verifica a responsabilidade do custeio de medicamento de alto custo, determinação que se encontra na Constituição Federal, no artigo 198.

A decisão também ressaltou que a Lei nº 8.080⁄90, a qual instituiu o Sistema Único de Saúde, reforça a obrigação do Estado à política de gestão de aplicação de recursos mínimos para as ações e serviços públicos de saúde. (Apelação Cível n° 2009.002237-1).



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Fonte: TJRN

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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