|   Jornal da Ordem Edição 4.434 - Editado em Porto Alegre em 27.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

27.10.09  |  Diversos   

Município terá que custear tratamento contra osteoporose

A 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal sentenciou e o TJRN manteve a condenação sobre o Município, o qual terá que fornecer, para uma então usuária do SUS, o medicamento Fortéo, na quantidade de 24 ampolas, utilizado no combate à osteoporose.

Os desembargadores definiram que cabe ao paciente escolher contra qual Ente Público vai ajuizar a ação, podendo o Poder Público escolhido, se for o caso, buscar dos demais o eventual ressarcimento.

No caso em demanda, os desembargadores definiram que se verifica a responsabilidade do custeio de medicamento de alto custo, determinação que se encontra na Constituição Federal, no artigo 198.

A decisão também ressaltou que a Lei nº 8.080⁄90, a qual instituiu o Sistema Único de Saúde, reforça a obrigação do Estado à política de gestão de aplicação de recursos mínimos para as ações e serviços públicos de saúde. (Apelação Cível n° 2009.002237-1).



...................
Fonte: TJRN

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro