|   Jornal da Ordem Edição 4.305 - Editado em Porto Alegre em 24.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

14.06.11  |  Diversos   

Município terá que complementar aposentadoria

O município de Mossoró (RN) teve confirmada sentença que determina que o ente público realize a complementação da aposentadoria de um servidor, que teve o valor do benefício reduzido quando se aposentou. A decisão é da 2ª Câmara Cível do TJRN.

Segundo os autos, o servidor deixou o cargo que exercia, por tempo de serviço, em fevereiro de 2001, onde seu último salário como servidor ativo correspondia a R$ 2.477,31. No entanto, depois disso, passou a receber proventos de aposentadoria no valor de 1.328,25, conforme se observa na carta de concessão de cálculo do INSS.

"Assim, incontroverso é o fato de que o servidor teve uma drástica redução de sua renda no ato de concessão de seus proventos, uma vez que não foi levado em consideração o total de sua remuneração", disse a relatoria do recurso no TJRN, ao destacar o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Mossoró, Lei Municipal 311/91, que assegura a equiparação entre inativos e ativos.

A decisão ressaltou que, à época da concessão da aposentadoria, o artigo 40 e o 3º vigoravam com a redação dada pela EC nº 20, de 15 de Dezembro de 1998. Desta forma, diante do quadro legislativo demonstrado, o TJRN definiu que se observa claramente que o servidor faz jus à recepção de proventos de aposentadoria com valores correspondentes a totalidade de sua remuneração do cargo efetivo que ocupava quando em atividade. (Apelação Cível n° 2010.006086-3)



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Fonte: TJRN

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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