|   Jornal da Ordem Edição 4.329 - Editado em Porto Alegre em 28.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

22.10.13  |  Dano Moral   

Município terá de indenizar professora agredida por aluno

O estudante teria arremessado uma carteira escolar na direção da docente, atingindo-a no ombro direito. As lesões causadas foram irreversíveis, o que ocasionou sua aposentadoria por invalidez.

Foi reformada parcialmente a sentença da comarca de Rio Verde (GO) para condenar o município ao pagamento de R$ 30mil a uma professora, por danos morais. A decisão, da 1ª Câmara Cível do TJGO, negou recurso ao município por perda de prazo.

Funcionária da prefeitura, a professora foi agredida fisicamente por um aluno, que arremessou uma carteira escolar na direção dela, atingindo-a no ombro direito. As lesões causadas foram irreversíveis, o que ocasionou sua aposentadoria por invalidez. Em sentença de 1º grau, foi determinado ao município o pagamento de R$ 15 mil à professora, por danos morais e estéticos.

Insatisfeita, ela interpôs recurso solicitando o aumento do valor. Ela alegou que, em decorrência da agressão sofrida, perdeu a função motora do ombro direito, o que mudou radicalmente sua rotina. O município também interpôs recurso para que o pedido de indenização fosse julgado improcedente.

Para o relator do processo, juiz Carlos Roberto, a indenização por danos morais visa reparar os transtornos psíquicos e emocionais sofridos, levando em consideração a gravidade da lesão. "A rotina da professora foi consideravelmente comprometida em razão do fato", afirmou. Segundo o magistrado, o município não possui prerrogativa de intimação pessoal e teve 30 dias para interpor o recurso, contados a partir da publicação da intimação na imprensa oficial. Entretanto, perdeu o prazo.

Processo: 200894201204

Fonte: TJSP

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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