|   Jornal da Ordem Edição 4.309 - Editado em Porto Alegre em 31.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

23.09.14  |  Dano Moral   

Município terá de indenizar mulher que teve CPF cancelado por erro

O equívoco foi cometido pela municipalidade na elaboração da declaração de beneficiários de rendimentos feita à Receita Federal.

Foi mantida a sentença que condenou o Município de São Luís de Montes Belos a indenizar, por danos morais, V.M.M., na quantia de R$ 8 mil. Ela teve seu CPF cancelado em razão de um erro cometido pela municipalidade na elaboração da declaração de beneficiários de rendimentos feita à Receita Federal. O relator do processo na 3ª Câmara Cível do TJGO, desembargador Gerson Santana Cintra, modificou parte da sentença para retificar a data-base de incidência da correção monetária e juros de mora que será a data do arbitramento.

O equívoco se deu porque o CPF dela foi anotado no lugar do CNPJ do Banco do Brasil, o que provocou seu cancelamento.  Em razão do erro, a mulher passou por diversos transtornos e constrangimentos, pois não tinha acesso às compras a crédito. Ela ajuizou ação de indenização por danos morais que julgou favorável seu pedido e condenou a municipalidade a indenizar em R$8 mil.

Insatisfeito, São Luís de Montes Belos recorreu, alegando que não foi comprovado dano moral sofrido por V. e, ainda, que não há como creditar que a suspensão do CPF tenha gerado qualquer fato que causasse impedimento profissional ou comercial que prejudicasse a relação da mulher com a comunidade que vive. Por fim asseverou que o valor arbitrado foi exorbitante e por isso pleiteou sua redução.

Para Gerson Santana, contudo, o dano é evidente, pois "V. caiu na chamada malha fina por apresentar um faturamento incompatível com a renda de empregada doméstica, teve bloqueado o acesso às compras a crédito, além de passar, inclusive, por uma investigação criminal".

Quanto ao valor arbitrado, o magistrado entendeu que diante da gravidade do ato praticado pela municipalidade e as diversas consequências geradas para a autora, "a quantia foi arbitrada dentro do patamar da razoabilidade". Contudo, Gerson Santana somente modificou a data-base de incidência da correção monetária e juros de mora, que será a data da sentença, os demais termos foram mantidos.

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: TJGO

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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