|   Jornal da Ordem Edição 4.587 - Editado em Porto Alegre em 11.08.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

07.11.14  |  Diversos   

Município terá de indenizar homem que teve carro amassado por queda de árvore

O carro do autor estava estacionado quando foi atingido por uma árvore plantada na calçada em via pública.

O Município de Goiânia e a Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg) deverão ressarcir, solidariamente, em R$ 7.140,80, M. J. A.. O carro de M. foi atingido por uma árvore quando estava estacionado. A decisão monocrática é do desembargador Amaral Wilson de Oliveira que reformou parcialmente sentença do juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Goiânia.

O Município interpôs recurso pedindo a reforma da sentença para afastar a sua responsabilidade ou para que fosse reconhecida sua responsabilidade subsidiária. Segundo ele, M. não comprovou a "efetiva omissão do poder público para configurar a responsabilidade do Ente Municipal, de modo a justificar a indenização por danos materiais". Para o Município, no caso, a responsabilidade seria exclusivamente da Agência Municipal de Meio Ambiente (AMA) e da Comurg.

O desembargador observou que, tanto o boletim de ocorrência quanto as fotografias contidas nos autos "demonstram os danos causados com a queda da árvore plantada na calçada em via pública". Ele entendeu que houve negligência do município porque a árvore estava localizada em calçada pública, sujeita aos cuidados da administração municipal. Ainda segundo o magistrado, "não procede o inconformismo do apelante no sentido de se alterar o entendimento adotado, o qual se mostra adequado e consentâneo com o conjunto probatório dos autos".

A reforma parcial da sentença em 1º grau se deu quanto à correção monetária. O desembargador determinou que ela deverá ser calculada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA), "o que melhor reflete a inflação acumulada do período".

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: TJGO

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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