|   Jornal da Ordem Edição 4.329 - Editado em Porto Alegre em 28.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

18.02.14  |  Dano Moral   

Município terá de indenizar familiar por desaparecimento de restos mortais de cemitério

Limpeza realizada pela Prefeitura teria resultado no extravio de túmulos e vestígios como cruzes, placas e vasos.

A Prefeitura Municipal de Campos Novos (SC) foi condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais a uma mulher pelo desaparecimento dos restos mortais de seu marido e de sua mãe. A decisão é da 3ª Câmara de Direito Público do TJSC.

Em juízo, a demandante afirmou não localizar os despojos após remoção das covas em uma limpeza realizada pela administração. As ossadas teriam sido retiradas por uma retroescavadeira e levadas em uma caçamba do Município para um local chamado "Pedreira".

Em apelação, o ente público alegou ausência de provas do sepultamento dos familiares da autora no cemitério municipal e pediu que a indenização fosse reduzida. Porém, o relator, desembargador substituto Carlos Adilson Silva, considerou demonstrada a morte do marido e da mãe da autora, assim como o sepultamento no referido local.

Para o magistrado, cabia ao Município contrapor as informações da autora. Ele apontou que, por ser um cemitério municipal, é atribuição da prefeitura a identificação e localização das sepulturas, a organização do local e o arquivamento de autorizações para sepultamento. Silva considerou, ainda, que a "limpeza" realizada pelo Município resultou, sim, no desaparecimento de túmulos e vestígios como cruzes, placas e vasos.

"No caso enfocado, encontra-se delineada a responsabilidade do município de Campos Novos, pois restou comprovada a ocorrência do evento danoso – limpeza do cemitério público sem a prévia notificação ou autorização dos familiares sobre a retirada das sepulturas e restos mortais –, sendo desnecessário perquirir a respeito da culpa dos agentes que promoveram a referida empreitada, pois se trata de hipótese de responsabilidade civil objetiva" finalizou o relator.

(Apelação Cível n. 2011.019492-3).

Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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