|   Jornal da Ordem Edição 4.265 - Editado em Porto Alegre em 27.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

11.10.19  |  Família   

Município terá de indenizar e pagar pensão a pedestre por desabamento de ponte

Com a queda, o homem teve fratura exposta na perna esquerda, sofreu cortes profundos no braço e na perna direita, além de escoriações pelo corpo todo.

O município de Florianópolis terá de indenizar e pagar pensão a um morador que foi vítima do desabamento de um pontilhão entre as praias do Matadeiro e Armação, no sul da Ilha, ocorrido em 2013. A estrutura de concreto cedeu durante a travessia e levou o pedestre a cair de uma altura de aproximadamente 2,5 metros.

Com a queda, o homem teve fratura exposta na perna esquerda, sofreu cortes profundos no braço e na perna direita, além de escoriações pelo corpo todo. Ele foi submetido a procedimento cirúrgico, passou mais de duas semanas internado e precisou realizar sessões de fisioterapia por mais de três meses. Na ação, ajuizada na 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, o pedestre juntou fotografias da ponte em ruínas e do seu crítico estado de conservação, somado a relatos dos moradores sobre o descaso com a manutenção. Reportagens jornalísticas do acidente também foram anexadas aos autos. Em uma das matérias, uma moradora do local descreveu a situação como "uma tragédia anunciada".

Conforme verificado no processo, um laudo da Defesa Civil elaborado no ano anterior à queda apontou que "a falta de manutenção da estrutura pode acarretar futuros problemas, até que chegue a um estágio de iminente queda total ou parcial". Já a vistoria realizada após o acidente indicou que, por conta do agravamento das patologias, aparentemente uma das placas pré-moldadas de concreto teve problemas em virtude da exposição à infiltração e salinidade.

Para o juiz Luis Francisco Delpizzo Miranda, ficou demonstrado que o acidente foi causado pela inércia da municipalidade em providenciar a manutenção da estrutura. "A desídia se revela pelo fato de a estrutura corresponder ao único acesso para aquele local, e nem sequer ter sido isolada ou sobreavisado o risco de desabamento à população. Como se não bastasse, o município nem sequer contestou esta demanda", anotou o magistrado. O município não apresentou contestação no prazo legal do processo.

Ao fixar a pensão, o juiz levou em conta prova pericial de que o homem, que trabalhava como vigilante, ficou parcialmente incapacitado para a função devido à limitação da flexão do joelho. O médico perito ainda afirmou a necessidade de outro procedimento cirúrgico para a retirada de placas e parafusos do autor. Assim, a pensão mensal foi definida em 50% dos vencimentos brutos do homem, na época auferidos em R$ 1,1 mil, até a data dos seus 70 anos, com correção monetária. O autor também deverá receber R$ 15 mil por danos morais e R$ 383,07 por danos materiais. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça (Procedimento Comum Cível nº 0014393-61.2013.8.24.0023.

 

Fonte: TJSC

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro