A pessoa com necessidade urgente do produto é uma adolescente, também portadora do vírus HIV, que não dispõe de meios e recursos para comprar o remédio.
A Prefeitura de Lages (SC) foi condenada a adquirir, com urgência, lotes de vacinas voltadas ao tratamento de HPV (papiloma vírus humano). A decisão é da 2ª Câmara de Direito Público do TJSC.
A pessoa com necessidade urgente do produto é uma adolescente, também portadora do vírus HIV, que não dispõe de meios e recursos para o tratamento, uma vez que o custo da vacina é de R$ 1,2 mil. Na Comarca local, o pedido de antecipação de tutela fora negado.
Para o relator da matéria, desembargador João Henrique Blasi, "se há risco à integridade física da interessada, pessoa financeiramente hipossuficiente, bem como responsabilidade dos entes públicos agravados em proverem os meios de acesso à saúde, [...] é de ser concedida a antecipação dos efeitos da tutela para o fornecimento do fármaco indicado, haja vista tratar-se de pessoa necessitada".
O município, em sua defesa, apontou a responsabilidade dos demais entes públicos – Estado e União. A Câmara entendeu, contudo, que ações de saúde e de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica, independem dos serviços de uma ou de outra esfera de poder, pois todos, juntos, devem alcançar e tratar a saúde da população. Os magistrados concluíram que o Sistema Único de Saúde (SUS) integra todos os níveis da administração pública do Brasil, e a solução pode e deve partir de qualquer de seus patamares. A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público em favor da moça. A votação foi unânime.
O número do processo não foi divulgado pelo Tribunal.
Fonte: TJSC
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759