A 4ª Câmara de Direito Público do TJSC manteve sentença da Comarca de Jaraguá do Sul, que determinou ao município de Corupá a nomeação e posse de uma candidata ao cargo de arquiteta, para o qual obteve aprovação ao se submeter ao concurso público nº 001/2008.
A autora passou em 1º lugar, e, expirado o prazo de validade do concurso, não foi nomeada. O município, por sua vez, alegou que no edital estava previsto que as nomeações ocorreriam de acordo com a necessidade.
Ademais, disse que também houve a seleção para o cargo de engenheiro civil, e que somente um candidato foi aprovado e nomeado, sendo que as funções designadas a este profissional são análogas às funções do arquiteto.
“Efetivamente, não há como admitir que a Administração Pública abra concurso para preenchimento de determinando número de vagas, atraindo inúmeros candidatos, e depois simplesmente deixe de nomear aqueles que foram aprovados e classificados até o total das vagas abertas, com evidente prejuízo para eles que confiaram na veracidade do contido no edital. Afinal, o edital do concurso faz lei entre as partes”, considerou o relator da matéria, desembargador Jaime Ramos. A votação foi unânime. (Apelação Cível em Mandado de Segurança nº 2010.062627-6)
....................
Fonte: TJSC
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759