|   Jornal da Ordem Edição 4.576 - Editado em Porto Alegre em 24.07.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

13.12.10  |  Diversos   

Município tem obrigação de admitir arquiteta que tirou 1º lugar em concurso

A 4ª Câmara de Direito Público do TJSC manteve sentença da Comarca de Jaraguá do Sul, que determinou ao município de Corupá a nomeação e posse de uma candidata ao cargo de arquiteta, para o qual obteve aprovação ao se submeter ao concurso público nº 001/2008.

A autora passou em 1º lugar, e, expirado o prazo de validade do concurso, não foi nomeada. O município, por sua vez, alegou que no edital estava previsto que as nomeações ocorreriam de acordo com a necessidade.

Ademais, disse que também houve a seleção para o cargo de engenheiro civil, e que somente um candidato foi aprovado e nomeado, sendo que as funções designadas a este profissional são análogas às funções do arquiteto.

“Efetivamente, não há como admitir que a Administração Pública abra concurso para preenchimento de determinando número de vagas, atraindo inúmeros candidatos, e depois simplesmente deixe de nomear aqueles que foram aprovados e classificados até o total das vagas abertas, com evidente prejuízo para eles que confiaram na veracidade do contido no edital. Afinal, o edital do concurso faz lei entre as partes”, considerou o relator da matéria, desembargador Jaime Ramos. A votação foi unânime. (Apelação Cível em Mandado de Segurança nº 2010.062627-6)




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Fonte: TJSC

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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