|   Jornal da Ordem Edição 4.326 - Editado em Porto Alegre em 25.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

28.03.16  |  Diversos   

Município repara mulher acusada de ganhar diárias ilícitas em portal da transparência

A autora teve seu nome incluído em portal da transparência daquela Fazenda por suposto envolvimento em esquema de recebimento de diárias ilícitas. Ocorre que a mulher jamais manteve vínculo trabalhista com a prefeitura local. A notícia de sua participação, contudo, foi veiculada por rede de televisão nacional e reverberada em sites da internet.

A 2ª Câmara de Direito Público do TJSC confirmou condenação de município do vale do rio Tijucas ao pagamento de indenização moral, no valor de R$ 5 mil, em benefício de uma cidadã que teve seu nome incluído em portal da transparência daquela Fazenda por suposto envolvimento em esquema de recebimento de diárias ilícitas.

Ocorre que a mulher, residente em cidade distante 170 quilômetros do município, jamais manteve vínculo trabalhista com a prefeitura local. A notícia de sua participação, contudo, foi veiculada por rede de televisão nacional e reverberada em sites da internet, a partir de investigação pelo Ministério Público do conteúdo dos relatórios disponibilizados pela administração em seu portal da transparência.

A prefeitura, em recurso, alegou que houve somente a inserção de um dado irreal no sistema e que a situação não passou de mero dissabor. Mesmo assim, denunciou a lide à empresa responsável pela elaboração do software que opera o portal com seus dados contábeis na internet. O desembargador Sérgio Roberto Baasch Luz, relator da matéria, não teve dúvidas ao se posicionar sobre o feito.

"O ente público foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais, porque inadvertidamente incluiu o nome da autora no portal da transparência que mantém na rede mundial de computadores, fazendo constar informações de que a autora teria recebido ilegalmente diárias com origem nos cofres daquela Fazenda", aduziu.

Para o magistrado, o dano está evidenciado e ocorreu em razão da exposição do nome da mulher como se estivesse envolvida em um esquema de desvio de verbas que, a partir da divulgação em sítios eletrônicos, "ultrapassa fronteiras continentais". Ainda assim, a Câmara manteve o valor fixado em 1º grau e afastou o pedido de majoração formulado pela mulher. A decisão foi unânime.

(Ap. Cív. n. 2015.088800-8)

Fonte: TJSC

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