De acordo com a decisão, não há que se falar em caso fortuito, uma vez que enchentes como a ocorrida há muito são previsíveis, constituindo fato notório, de amplo conhecimento da população e das autoridades.
O Município do Rio de Janeiro deverá reembolsar uma seguradora em R$ 10.830,46, referentes a indenização paga em razão de um alagamento provocado por chuva. A decisão é do juiz de Direito João Felipe Nunes Ferreira Mourão, da 15ª Vara de Fazenda Pública do RJ.
Em sua defesa, o réu alegou excludente de responsabilidade (força maior/caso fortuito) ao argumento de que a chuva ocorrida no dia do sinistro figurou entre as dez maiores precipitações dos últimos dez anos, tendo chovido em uma hora quase a totalidade do previsto para aquele mês.
O magistrado considerou que as enchentes como a ocorrida "há muito são previsíveis, constituindo fato notório, de amplo conhecimento da população munícipe e das autoridades constituídas há várias décadas". Para ele, a teoria do risco administrativo importa atribuir ao Estado a responsabilidade pelo risco criado pela sua atividade administrativa. "O Estado responde porque causou o dano ao seu administrado, simplesmente porque há relação de causalidade entre a atividade administrativa e o dano sofrido pelo particular", ressaltou.
Veja a íntegra da sentença aqui.
Processo nº: 0222362-87.2012.8.19.0001
Fonte: Migalhas
Mel Quincozes
Repórter
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759