|   Jornal da Ordem Edição 4.591 - Editado em Porto Alegre em 20.08.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

22.02.13  |  Diversos   

Município reembolsará seguradora por indenização paga em razão de alagamento

De acordo com a decisão, não há que se falar em caso fortuito, uma vez que enchentes como a ocorrida há muito são previsíveis, constituindo fato notório, de amplo conhecimento da população e das autoridades.

O Município do Rio de Janeiro deverá reembolsar uma seguradora em R$ 10.830,46, referentes a indenização paga em razão de um alagamento provocado por chuva. A decisão é do juiz de Direito João Felipe Nunes Ferreira Mourão, da 15ª Vara de Fazenda Pública do RJ.

Em sua defesa, o réu alegou excludente de responsabilidade (força maior/caso fortuito) ao argumento de que a chuva ocorrida no dia do sinistro figurou entre as dez maiores precipitações dos últimos dez anos, tendo chovido em uma hora quase a totalidade do previsto para aquele mês.

O magistrado considerou que as enchentes como a ocorrida "há muito são previsíveis, constituindo fato notório, de amplo conhecimento da população munícipe e das autoridades constituídas há várias décadas". Para ele, a teoria do risco administrativo importa atribuir ao Estado a responsabilidade pelo risco criado pela sua atividade administrativa. "O Estado responde porque causou o dano ao seu administrado, simplesmente porque há relação de causalidade entre a atividade administrativa e o dano sofrido pelo particular", ressaltou.

Veja a íntegra da sentença aqui.

Processo nº: 0222362-87.2012.8.19.0001

Fonte: Migalhas

Mel Quincozes
Repórter

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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