|   Jornal da Ordem Edição 4.304 - Editado em Porto Alegre em 23.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

08.09.10  |  Diversos   

Município de Porto Alegre pode revogar alvarás no camelódromo

A liminar que indeferia pedido que pretendia impedir o município de Porto Alegre de revogar alvarás de comerciantes do Centro Popular de Compras por inadimplemento dos alugueis foi mantida pelo desembargador Carlos Roberto Lofego Caníbal, da 1ª Câmara Cível do TJRS. Para o magistrado, está o Poder Público Municipal legitimado a revogar as licenças, notificando os comerciantes, como efetivamente o fez e vem fazendo.  “Veja-se que desde o ano de 2009 o município vem notificando os comerciantes acerca do atraso nos alugueis e nas consequências de tal inadimplência, concedendo-lhes prazo para regularização”.

A Ação Coletiva foi proposta pela Defensoria Pública - Núcleo de Defesa do Consumidor e Tutelas Coletivas em nome dos comerciantes.

Ressaltou o desembargador Caníbal o texto do art. 8º da Resolução nº 5/08, que complementa as normas de funcionamento do Centro Popular de Compras: A ocupação dos estandes pelos comerciantes populares foi normatizada pelo município através do Decreto nº 15.472, de 22 de janeiro de 2007, cabendo privativamente à Administração Pública o cadastramento, seleção, capacitação, transferência e alocação, expedição e revogação do Alvará, remoção e substituição do comerciante popular.

Lembra ainda o magistrado que a relação existente entre a Concessionária - Verdi Construções - e o comerciante, de natureza privada, diz com a cobrança de aluguéis, sendo a legislação muito clara quando diz que o atraso no pagamento de mais de 03 meses de aluguel ensejará a substituição pura e simples do comerciante popular inadimplente por outro indicado pela SMIC, sem prejuízo de aplicação, por parte da concessionária, das normas contratuais que regulam a locação firmada entre a concessionária e o comerciante. O processo principal continua tramitando no 1º grau, junto à 5ª Vara da Fazenda Pública. (70038510145)




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Fonte: TJRS

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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