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NOTÍCIA

14.12.11  |  Diversos   

Município não precisará custear tratamento para gravidez

De acordo com decisão, o ente público tem apenas a obrigação de fornecer medicação para o tratamento de doenças, lesões e afins.

O Município de Osasco não precisará custear tratamento para gravidez. A autora havia solicitado o fornecimento mensal de remédios que a auxiliariam a engravidar. A decisão foi da 1ª Vara da Fazenda Pública de Osasco.

O julgador da matéria, juiz José Tadeu Picolo Zanoni, entendeu que o pedido deve ser indeferido por sua impossibilidade jurídica e julgou extinto o pedido, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, IV, do Código de Processo Civil.

De acordo com o magistrado, no caso avaliado "não existe risco de doença. [...] A falta da possibilidade de engravidar causa frustração na mulher e no casal, mas isso não pode ser usado como fundamento para a concessão dos medicamentos pedidos".
 
Processo nº 405.01.2011.024.452-3

Fonte: TJSP

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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