|   Jornal da Ordem Edição 4.295 - Editado em Porto Alegre em 10.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

18.11.11  |  Dano Moral   

Município indenizará tutora de cão eutanasiado equivocadamente

Ao pagar taxa administrativa para retirar o animal de Centro de Zoonoses, a mulher foi informada de que ele havia sido morto por engano.

O Município de Mogi das Cruzes deverá indenizar uma mulher, em 15 salários mínimos, por ter eutanasiado seu cão de estimação equivocadamente. A decisão foi da 1ª Câmara de Direito Público do TJSP, que manteve sentença da Comarca de Mogi das Cruzes.

O cão da autora havia sido recolhido da rua e encaminhado ao Centro de Zoonoses local. Ela se encaminhou até o órgão público, onde pagou uma taxa administrativa para levá-lo para casa. No entanto, no momento de retirá-lo, a requerente foi informada de que o cachorro havia sido, equivocadamente, eutanasiado.

Segundo o relator do recurso, desembargador Castilho Barbosa, "a eutanásia, medida última a ser utilizada tão somente quando não houver outra alternativa, deve ser feita com os necessários cuidados e respeito à vida".

Apelação nº 0174871-68.2007.8.26.0000

Fonte: TJSP

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro