|   Jornal da Ordem Edição 4.326 - Editado em Porto Alegre em 25.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

05.09.11  |  Diversos   

Município indenizará proprietário de imóvel danificado

O morador teve a casa deteriorada, devido a constantes alagamentos que ocorreram após obra ser realizada em frente à residência.

O Município de Biguaçu (SC) terá que pagar indenização de R$ 71,2 mil, por danos morais e materiais, a um morador que começou a sofrer com constantes alagamentos após a Prefeitura realizar obras em frente à sua residência. Além disso, a rua foi pavimentada, e a casa ficou 65 cm abaixo do nível da via. A decisão é da 4ª Câmara de Direito Público do TJSC.

O Município sustentou que o autor não comprovou a condição de proprietário do imóvel. Afirmou que os alagamentos não têm relação com as obras realizadas. No entanto, conforme a sentença de 1º Grau, o imóvel ficou abaixo do nível da rua após os serviços da Prefeitura.

Segundo o relator da matéria, desembargador Jaime Ramos, "em verdade, a elevação do nível da rua causa prejuízos ao autor, pela deterioração de sua casa de moradia, em virtude de constantes alagamentos, especialmente porque não foram realizadas as obras necessárias ao escoamento das águas pluviais, as quais, em virtude disso, escorrem para o terreno do demandante, que acabou ficando 65 cm abaixo do nível da via pública asfaltada".

Sob esse argumento, a 4ª Câmara de Direito Público reformou parcialmente sentença da Comarca de Biguaçu apenas para fixar os honorários advocatícios em 10%, antes arbitrado em 15%, e para excluir da indenização por danos materiais, o valor destinado ao aluguel de um imóvel para a realocação provisória da família do autor. (Apelação Cível n. 2011.043476-2)


Fonte: TJSC


 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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