|   Jornal da Ordem Edição 4.393 - Editado em Porto Alegre em 27.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

30.07.12  |  Diversos   

Município indenizará por devolver imóvel locado em péssimo estado

A decisão se orientou por normas predominantemente do Direito Privado, caso em que, em princípio, encontra-se a administração pública em posição de igualdade com o particular contratante.

O Poder Executivo de uma cidade catarinense deverá indenizar um casal que locou um imóvel para a administração municipal. Em recurso, a 2ª Câmara de Direito Público do TJSC majorou o valor a ser pago, totalizando R$ 72 mil.

Em 2001, os autores começaram a realizar a locação. Naquela época e, em 2005, as vistorias davam conta que o estado de conservação do prédio era bom. Três anos depois, quando o contrato foi encerrado, a situação estava diferente, para pior. O juiz concedeu R$ 57 mil ao casal, por danos materiais. Após recurso ao Tribunal, foi concedido ao casal outros R$ 15 mil, pela pintura do imóvel.

O município também recorreu da sentença. Alegou força maior, razão por que não indenizaria os danos no imóvel, posto que seriam advindos da passagem do furacão Catarina. A Câmara, contudo, rejeitou o apelo. Testemunhas revelaram que, de fato, na locação, o imóvel estava em perfeitas condições de uso, bem diferente do estado da entrega.

O desembargador Ricardo Roesler, relator, disse que a avença em questão é baseada no direito privado. "Não se está diante de um contrato tipicamente administrativo onde prevalecem as regras de Direito Administrativo. Aqui, a avença se orienta por normas predominantemente de Direito Privado, caso em que, em princípio, encontra-se ela, a Administração, em posição de igualdade com o particular contratante". A votação foi unânime.

Processo nº: AC 2011.015916-3

Fonte: TJSC 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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