|   Jornal da Ordem Edição 4.319 - Editado em Porto Alegre em 14.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

06.08.10  |  Diversos   

Município indenizará mulher que teve carro atingido por veículo oficial

O município de Mafra, em Santa Catarina, foi condenado ao pagamento de indenização por danos materiais e lucros cessantes, no valor total de R$ 1,9 mil, em favor de uma mulher que teve o carro atingido por um veículo de propriedade do ente público.

A autora trafegava com seu automóvel em pista preferencial quando o motorista do veículo oficial cortou sua trajetória ao tentar cruzar a via e provocou um acidente. Por conta do ocorrido, ela alegou que ficou impossibilitada de realizar suas atividades laborativas, uma vez que utilizava seu carro como ferramenta de trabalho.

O Município, por sua vez, defendeu a existência de culpa concorrente. Segundo ele, a pessoa jurídica é que teve prejuízo, e não a pessoa física. Ademais, disse que faltam provas a amparar o pedido de lucros cessantes.

“Comprovado nos autos que, em virtude do evento danoso, a autora teve seu faturamento reduzido, compelido deve ser o ente público a lhe ressarcir essa perda”, concluiu o relator da matéria, desembargador substituto Rodrigo Collaço.

A 4ª Câmara de Direito Público manteve a sentença da Comarca de Mafra. (Ap. Cív. 2007.051319-9)



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Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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