|   Jornal da Ordem Edição 4.305 - Editado em Porto Alegre em 24.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

08.08.11  |  Diversos   

Município indenizará motociclista atingido por trator

Autor da ação será indenizado em R$30.000 e receberá pensão vitalícia.

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, por unanimidade de votos, reformou parcialmente a sentença da comarca de Sombrio e majorou, de 25 mil para 30 mil reais, a indenização por danos morais e estéticos a motociclista atingido por trator da Prefeitura de Sombrio. A câmara decidiu, ainda, manter a pensão mensal vitalícia ao motociclista.

Segundo os autos, no dia 13 de março de 2006, o homem dirigia sua motocicleta quando foi abalroado por um trator agrícola de propriedade do Município. O motociclista teve lesões físicas de natureza grave, como fraturas na bacia e no joelho esquerdo, que resultaram em sequelas.

Conforme o relator da matéria, desembargador Sérgio Baasch Luz, ficou comprovada a culpa do servidor da prefeitura, que não tomou os devidos cuidados ao atravessar a rua e veio a colidir com a motocicleta. O magistrado conclui dizendo que "[...] resta evidente a falta das cautelas necessárias à realização da manobra por parte do condutor do trator agrícola, empregado do município, pois o próprio afirmou no boletim de ocorrência que, ao tentar realizar manobra, cortou a frente da motocicleta".
(Apelação Cível n. 2010.058371-8)


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Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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