|   Jornal da Ordem Edição 4.329 - Editado em Porto Alegre em 28.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

04.03.13  |  Dano Moral   

Município indenizará mãe de vítima fatal de choque elétrico

O adolescente estava jogando futebol em uma quadra esportiva de sua cidade, quando se encostou em um poste de ferro energizado, vindo a falecer no local.

O Município de Bela Cruz (CE) foi condenado a indenizar em R$ 105.615, a título de danos morais e materiais, a mãe de um adolescente que morreu em decorrência de uma descarga elétrica. O caso foi analisado pelo juiz auxiliar da Comarca, Daniel Carvalho Carneiro.

Segundo os autos, o acidente ocorreu em abril de 2006, quando o rapaz jogava futebol em uma quadra esportiva, no centro da cidade. Ele se encostou em um poste de ferro e recebeu forte descarga elétrica, vindo a falecer no local. Inconformada, a autora ingressou na Justiça requerendo indenização, sob a alegação de que teria sido constatado que as instalações elétricas subterrâneas apresentavam falhas de manutenção, com visível desgaste e perda da isolação, conforme laudo pericial.

Na contestação, o réu sustentou culpa exclusiva da vítima, que teria se encostado em uma parte do poste não permitida. Em função disso, solicitou a improcedência da ação.

Ao julgar o processo, o magistrado condenou o município a pagar R$ 25.615, por danos materiais e R$ 80 mil, a título de reparação moral. De acordo com ele, ficou comprovada a falha da administração pública e a "negligência dos agentes públicos municipais em não promover a adequada manutenção das instalações elétricas, o que acarretou na energização da estrutura metálica do poste".

O número do processo não foi divulgado pelo Tribunal.

Fonte: TJCE

Mel Quincozes
Repórter

 


 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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