|   Jornal da Ordem Edição 4.398 - Editado em Porto Alegre em 04.10.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

07.11.14  |  Diversos   

Município indenizará funcionária por assédio moral

A autora foi vítima de perseguição política, sendo removida de um órgão público para outro e sem que alguma atividade lhe fosse designada. A mulher afirmou ter sido exposta e desmoralizada pelos colegas de trabalho.

Uma servidora pública do Município de Sertão, pertencente à Comarca de Getúlio Vargas, deverá receber R$ 8 mil de indenização por danos morais. O Tribunal de Justiça do RS, no entanto, negou a apelação que pedia majoração do valor indenizatório.

A autora moveu ação indenizatória por danos morais contra o Município de Sertão, ao qual é vinculada por concurso público. Afirmou ter sido vítima de perseguição política, sendo removida de um órgão público para outro e sem que alguma atividade lhe fosse designada. Referiu, ainda, ter sido exposta e desmoralizada pelos colegas de trabalho. Requereu indenização de 200 salários mínimos.

Em 1ª instância, a Juíza de Direito Lísia Dorneles Dal Osto condenou o Município ao pagamento de R$ 8 mil.

A autora recorreu ao Tribunal de Justiça, pedindo a elevação do valor da indenização.

De forma unânime, os desembargadores da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça decidiram manter o valor anteriormente fixado.

O relator do processo, desembargador Paulo Roberto Lessa Franz, citou jurisprudência envolvendo perseguição política no mesmo município em que a indenização era idêntica.

Assim, levando-se em conta as condições econômicas e sociais da vítima, servidora pública, tendo litigado ao abrigo da AJG, e do réu, ente municipal, a gravidade potencial da falta cometida [...] impõe-se a manutenção do montante indenizatório fixado na sentença em R$ 8 mil, quantum que se revela adequado às peculiaridades do caso.

Proc. 70058986407

Fonte: TJRS

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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