|   Jornal da Ordem Edição 4.309 - Editado em Porto Alegre em 31.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

19.11.15  |  Dano Moral   

Município indenizará família de motociclista que foi colhido na contramão por patrola

A vítima trafegava com sua motocicleta quando teve sua trajetória interrompida por uma motoniveladora da prefeitura, que invadira a contramão de direção. O resultado do acidente foi fatal ao motoqueiro.

A esposa e a filha menor de um homem que morreu em acidente de trânsito no oeste do Estado, abalroado por uma patrola do município, receberão indenização de R$ 100 mil por danos morais mais pensão mensal no valor de 2/3 de um salário mínimo. A decisão partiu da 4ª Câmara de Direito Público do TJSC, em apelação sob a relatoria do desembargador substituto Paulo Ricardo Bruschi.

Segundo os autos, a vítima trafegava com sua motocicleta quando teve sua trajetória interrompida por uma motoniveladora da prefeitura, que invadira a contramão de direção. O resultado do acidente foi fatal ao motoqueiro. Em apelação, o município argumentou que não pode ser responsabilizado pelo acidente, pois a culpa foi exclusiva da vítima. Mas, segundo o desembargador Bruschi, há provas suficientemente aptas a configurar a responsabilidade exclusiva do réu no acidente.

"Logo, configurado o nexo causal necessário à imputação da responsabilidade civil objetiva ao município e não produzida nenhuma prova suficientemente robusta que pudesse dar ensejo ao reconhecimento da culpa concorrente da vítima, tornam-se despiciendas maiores discussões sobre o ocorrido, devendo, por conseguinte, ser condenado o município a indenizar os danos sofridos pelas autoras", concluiu o magistrado. A câmara apenas reconheceu o direito da viúva acrescer à sua pensão o montante que sua filha deixará de receber ao completar a maioridade. A decisão foi unânime.

(Apelação Cível n. 2010.065061-7)

Fonte: TJSC

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