Conforme comprovado pelos prontuários médicos, devido à queda, menor sofreu fratura frontal à direita do crânio, fratura metadiafisária distal da tíbia e da fíbula.
Foi reconhecida a responsabilidade subjetiva do município de Arapongas (PR). A 2ª Câmara Cível do TJPR caracterizou o crime de omissão, pela ausência de manutenção de brinquedo localizado em parquinho de posto de saúde.
O relator dos recursos de apelação cível e adesivo, desembargador Lauro Laertes de Oliveira, ponderou que, "no caso concreto, inegável que a corrente de sustentação do balanço se rompeu. Desse modo, a administração pública foi negligente ao deixar de executar a manutenção dos brinquedos".
O magistrado disse, ainda, que o dano está devidamente demonstrado, pois devido à queda, a criança sofreu fratura frontal à direita do crânio, fratura metadiafisária distal da tíbia e fíbula, conforme comprovado pelos prontuários médicos.
Ambos os recursos foram acolhidos parcialmente, modificando a sentença exarada pelo juízo da Vara Cível e Anexos da Comarca de Arapongas, somente para adequar o termo inicial dos juros de mora e da correção monetária.
Apel. Cível e Reex. Necessário nº: 937.429-0
Fonte: TJPR
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759