|   Jornal da Ordem Edição 4.305 - Editado em Porto Alegre em 24.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

31.08.09  |  Diversos   

Município indeniza por falha em semáforo

O município de Machado (MG), foi condenado a indenizar duas pessoas por danos materiais. M.C. vai receber R$ 5,6 mil e D.S., R$ 2,3 mil. Segundo informações do processo, os dois se envolveram em um acidente depois de falhas no funcionamento de dois semáforos, que abriram ao mesmo tempo. A indenização foi considerada devida em 1ª e em 2ª Instância.

O município recorreu ao TJMG requerendo que a ação fosse julgada improcedente. Ele alegou que não há provas de que o acidente tenha ocorrido em razão exclusiva de falha no semáforo. Afirmou ainda que a sentença foi baseada apenas em provas testemunhais e que as pessoas ouvidas não presenciaram o momento exato do acidente.

Para o relator do processo, desembargador Roney Oliveira, integrante da 2ª Câmara Cível do TJMG, o dano encontra-se demonstrado no processo. O magistrado afirmou que, ao contrário do que o município alegou, as testemunhas presenciaram o acidente. Várias delas, inclusive, relataram ter visto, em dias anteriores, os dois semáforos ficarem verdes ao mesmo tempo, o que chegou a provocar outros acidentes no local.

Para Roney Oliveira, “uma vez defeituosos os sinais de trânsito, deveria o município ter tomado as devidas providências, a fim de se evitar acidentes”. No entendimento do magistrado, ficou caracterizada a negligência da administração.

O desembargador afirmou ainda que o fato de a sentença estar baseada somente em provas testemunhais não a torna sem razão. “Cabe ao juiz aceitar a prova testemunhal de acordo com o seu livre convencimento, porque é uma espécie de prova como as demais, de igual valor, não podendo ser desmerecida”, enfatizou.



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Fonte: TJMG

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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