|   Jornal da Ordem Edição 4.319 - Editado em Porto Alegre em 14.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

11.11.10  |  Diversos   

Município indeniza por desabamento de encosta

Um velejador ganhou uma ação que movia contra o município de Niterói após o desabamento da encosta da Estrada Leopoldo Fróes, em Icaraí, que atingiu e destruiu sua residência em abril deste ano. A juíza Rose Marie Pimentel Martins, titular da 1ª Vara Cível de Niterói, concedeu o mandado de segurança e determinou a realização de um plano emergencial de reconstituição da encosta, sob pena de multa diária de R$ 10 mil a partir do trânsito em julgado da sentença. Não cabe recurso à decisão.

No processo, o município alega que o deslizamento envolve imóveis particulares e, por tal motivo, os proprietários devem promover, às suas expensas, as obras e vistorias. Já para a magistrada, “não se pode afastar a responsabilidade do município no caso em tela, já que, em se tratando de situação de emergência, tem o dever constitucional de zelar pela segurança e integridade das pessoas e de seus bens”.

A juíza também destaca o descaso do Poder Público não só com o autor da ação, mas com toda a coletividade. “O risco iminente de novo deslizamento está visível e sequer a estrada foi interditada. Nenhum ato foi praticado pelos impetrados visando evitar mais tragédia como aquela que ocorreu no Morro do Bumba”, completou.

(Nº do processo: 0079699-83.2010.8.19.0002)



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Fonte: TJRJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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