|   Jornal da Ordem Edição 4.314 - Editado em Porto Alegre em 07.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

18.11.10  |  Diversos   

Município indeniza motociclista que se acidentou com lajota solta em pista

A 3ª Câmara de Direito Público do TJ, por votação unânime, manteve sentença da Comarca de Blumenau, que condenou o Município ao pagamento de indenização por danos morais, materiais e estéticos, no valor de R$ 27,2 mil, em favor de motociclista que se acidentou com lajota solta na pista, além de lucros cessantes, que deverão ser apurados em liquidação de sentença.

O autor perdeu o controle de sua moto após uma lajota desprender-se da via e atingir o pedal do veículo. O acidente causou-lhe várias lesões corporais graves, entre elas laceração traumática do baço. O Município, por sua vez, disse que a culpa pelo ocorrido foi do motociclista, que estava em alta velocidade.

Alegou também que, de acordo com o boletim de ocorrência, as condições da pista e a sinalização eram boas. No entanto, uma fotografia acostada aos autos dá conta do estado precário da pista, com vários buracos e desníveis, e sem qualquer placa de sinalização.

“É responsabilidade do Município manter as vias públicas em bom estado de conservação e com a devida sinalização. Ao não cumprir seu dever, torna-se responsável pelos danos causados à vítima de acidente automobilístico e decorrentes de sua omissão”, anotou o relator da matéria, desembargador Wilson Augusto do Nascimento. (Ap. Cív. n. 2010.012828-2)



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Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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