|   Jornal da Ordem Edição 4.394 - Editado em Porto Alegre em 30.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

31.07.15  |  Dano Moral   

Município indeniza motociclista por queda de árvore

O motociclista se chocou contra uma árvore caída no meio da rua, e no local não havia qualquer sinalização de alerta. O acidente provocou lesões em seu pulso, braços e joelhos, o que o impediu de trabalhar durante aquele dia.

O Município de Juiz de Fora foi condenado a indenizar em R$ 3 mil por danos morais e R$ 415,70 por danos materiais um motociclista que se acidentou devido a uma árvore caída em via pública. A decisão é da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que confirmou sentença proferida pelo juiz da 1ª Vara Empresarial, de Registros Públicos, de Fazenda Pública e Autarquias Municipais de Juiz de Fora.

De acordo com o motociclista, ele se chocou contra uma árvore caída no meio da rua, e no local não havia qualquer sinalização de alerta. O acidente provocou lesões em seu pulso, braços e joelhos, o que o impediu de trabalhar durante aquele dia.

Uma testemunha afirmou que a árvore que provocou o acidente estava caída havia seis dias e o município não tomou nenhuma providência. Ela conta ainda que o motociclista ficou com a perna presa debaixo do veículo, que ficou danificado nas laterais em razão da queda.

O município contestou, alegando que a árvore caiu por motivos de força maior e que a responsabilidade pela manutenção contínua e corretiva das vias públicas é exclusivamente da Empresa Municipal de Pavimentação e Urbanização (Empav).

No julgamento do recurso ao TJMG, o entendimento foi que, embora a árvore tenha caído em razão de forte chuva, o município foi negligente por não retirá-la da via em tempo razoável e não sinalizar o local a fim de alertar para os riscos existentes.

Dessa forma, a sentença foi integralmente mantida pelo relator, desembargador Rogério Coutinho. Os desembargadores Paulo Balbino e Ângela de Lourdes Rodrigues votaram de acordo com o relator.

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: TJMG

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