A beneficiária não tem condição financeira de custear o remédio, necessário para que aumentem as suas chances de cura e sobrevida.
A Prefeitura de Caicó (RN) deverá fornecer a uma moradora do município o medicamento que ela necessita para tratar hipertensão arterial. A sentença foi determinada pelo TJRN, que manteve a decisão de 1º Grau.
A paciente alegou que é portadora de hipertensão arterial e que necessita, para que aumentem as suas chances de cura e sobrevida, fazer uso da medicação. Argumentou que não tem condição financeira de custeá-lo, uma vez que recebe apenas um salário mínimo, resultado da atividade laborativa de seu marido como servente de pedreiro.
O Município recorreu da sentença de 1º Grau, sem sucesso. No TJRN, o desembargador Expedito Ferreira determinou que a Prefeitura de Caicó fornecesse à moradora, no prazo de 10 dias, o medicamento Tracleer na dosagem de 125 mg, pelo período que precisar, devendo a mesma apresentar receita médica a cada 3 meses a fim de demonstrar a sua necessidade. A paciente deverá justificar também, se for o caso, sobre a inadequação do medicamento genérico.
Nº do processo não informado
Fonte: TJRN
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759