|   Jornal da Ordem Edição 4.266 - Editado em Porto Alegre em 28.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

08.03.13  |  Obrigações   

Município fornecerá cadeira de rodas a criança com paralisia cerebral

Consta nos autos que o menino não consegue se locomover por causa da doença, mas a família não tem condições de adquirir o equipamento, necessário para que ele possa participar das atividades sociais e escolares.

O Município de Maracanaú (CE) foi condenado a fornecer cadeira de rodas especial para uma criança portadora de paralisia cerebral. A matéria foi analisada pela 6ª Câmara Cível do TJCE, que manteve sentença da Comarca local.

Segundo os autos, o menino, de 10 anos, não consegue se locomover por causa da doença e necessita da cadeira de rodas para participar das atividades sociais e escolares. A família, porém, não tem condições de adquirir o equipamento. Por esse motivo, o Ministério Público do Ceará impetrou mandado de segurança, com pedido liminar, requerendo que o secretário de Saúde do Município providencie a aquisição. Alegou que os entes públicos têm responsabilidade ativa e o dever de prestar assistência aos doentes.

Devidamente citada, a Administração Municipal não apresentou contestação. Assim, em julho de 2012, o Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú determinou o fornecimento da cadeira, por meio de liminar.

Objetivando modificar a decisão, o réu interpôs apelação no Tribunal, sustentando que os entes federativos são solidários em relação aos serviços de saúde. Alegou, ainda, problemas de restrição orçamentária.

Ao analisar o caso, a Câmara manteve a sentença. De acordo com a relatora, desembargadora Sérgia Maria Mendonça Miranda, "a Carta Magna de 1988 assegura o dever do Estado de promover ações destinadas a manter a saúde de todos os cidadãos como forma de cumprir princípio que lhe cabe, de respeitar a dignidade humana".

Apelação nº: 0002084-57.2009.8.06.0117

Fonte: TJCE

Mel Quincozes
Repórter

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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