|   Jornal da Ordem Edição 4.398 - Editado em Porto Alegre em 04.10.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

19.11.14  |  Diversos   

Município é responsabilizado por queda de servidora em chão molhado

Embora suas atividades fossem administrativas, a funcionária precisou lavar o chão para um evento. Nessa ocasião, ela sofreu a queda, que lhe ocasionou trauma no punho direito e coluna lombar, afetando, temporariamente, o exercício profissional e as atividades no lar.

A Prefeitura de Goiânia foi condenada a indenizar em R$ 3 mil uma servidora que escorregou no piso molhado enquanto trabalhava. A decisão é do desembargador Carlos Alberto França, que ponderou a existência do nexo causal entre o acidente e a conduta da prefeitura.

A sentença já havia sido arbitrada pela 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal, e foi mantida sem reformas, a despeito de recurso ajuizado pela prefeitura. O município alegou que a servidora deveria ter tomado cuidado ao caminhar pelo local escorregadio devido à limpeza – o que não foi acatado pelo magistrado.

Consta dos autos que a funcionária foi admitida no cargo comissionado de Assessor Executivo. Embora suas atividades fossem administrativas – como recepcionar pessoas, atender e fazer ligações telefônicas –, ela precisou lavar o chão para um evento. Nessa ocasião, enquanto realizava a faxina, ela sofreu a queda, que lhe ocasionou trauma no punho direito e coluna lombar, afetando, temporariamente, o exercício profissional e as atividades no lar.

Para o desembargador, "o desvio de função no momento do acidente de trabalho resulta na caracterização da culpa do apelante (Prefeitura), pois a apelada (servidora), contratada para cargo de assessoramento, não poderia exercer função para qual não possui habilitação e, ainda, sem fazer uso dos equipamentos de segurança relacionados ao trabalho de limpeza dos ambientes".

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: TJGO

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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