|   Jornal da Ordem Edição 4.314 - Editado em Porto Alegre em 07.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

27.01.14  |  Dano Moral   

Município é responsabilizado por queda de criança em creche

Com o acidente, a menor perdeu um dente e parte do osso que sustenta a dentição.

Foi mantida a decisão que condenou a Prefeitura de Campinas a indenizar família de criança que sofreu acidente na creche onde estudava. Com a queda, a menor perdeu um dente e parte do osso que sustenta a dentição. A decisão é da 6ª Câmara de Direito Público do TJSP.

A sentença de 1ª instância julgou o pedido parcialmente procedente para condenar a Municipalidade ao pagamento de R$ 6,2 mil por danos morais e R$ 18,6 mil por danos estéticos, razão pela qual o Poder Público apelou.

O relator do recurso, desembargador Sidney Romano dos Reis, entendeu que ficou demonstrada a responsabilidade da Administração, pois a queda ocorreu nas dependências de escola municipal. "É sabido que o aluno fica sob a guarda e vigilância do estabelecimento de ensino público, com direito de ser resguardado em sua incolumidade física, enquanto estiver nas pendências da escola, respondendo o Poder Público por qualquer lesão que ele venha a sofrer, seja qual for a sua natureza, ainda que causada por terceiro", ressaltou, negando provimento à apelação.

Apelação nº 0026804-71.2011.8.26.0114

Fonte: TJSP

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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