|   Jornal da Ordem Edição 4.327 - Editado em Porto Alegre em 26.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

26.09.11  |  Diversos   

Município é responsabilizado por desmoronamento de muro que resultou em óbito

Escombros do posto de saúde atingiram residência próxima ao local.

O desabamento do muro de um posto municipal de saúde foi considerado responsabilidade do município de Teófilo Otoni. Os escombros projetaram-se sobre a laje de uma residência vizinha, resultando na morte de um menor de idade.

O município deverá indenizar em R$ 50 mil, por danos morais, R$ 3,5 mil, por danos materiais, e ressarcir o valor do funeral pago pela família. Ainda terá que pagar pensão mensal, da data que a vítima completaria 16 anos até quando ele alcançasse 25 anos, correspondente a 2/3 do salário mínimo.
Além disso, deverá pagar quantia necessária para a reconstrução da residência, que foi parcialmente destruída pelo desmoronamento. A decisão foi estabelecida pela 1ª Câmara Cível do TJMG, que reformou parcialmente parecer da 2ª Vara Cível da comarca de Teófilo Otoni.

Conforme a sentença, o ente público tinha o dever de efetuar as obras e os reparos necessários para coibir infiltração que ocorria no muro. Afinal, é sua obrigação conservar as instalações e a estrutura física do posto de saúde. Sua omissão, portanto, ocasionou o evento danoso que culminou no óbito do menor de idade.

A decisão de primeiro grau havia estabelecido um valor superior de indenização por danos morais, R$ 80 mil.

Processo nº 0078506-83.2010.8.13.0686
     
Fonte: TJMG

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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