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NOTÍCIA

15.12.11  |  Dano Moral   

Município é responsabilizado por acidente envolvendo trator da prefeitura

Veículo da prefeitura colidiu, ao trocar de pista, com outro automóvel que sofreu perda total.

O Município de Anchieta foi responsabilizado por colisão de trator da prefeitura com um carro. O proprietário do veículo deverá ser indenizado, por danos materiais, no valor de R$ 21, 7 mil. A decisão, por unanimidade, foi da 4ª Câmara de Direito Público, que manteve sentença da Comarca de Anchieta.

Segundo os autos, o veículo do município tentou passar para a pista contrária, quando atingiu o automóvel do requerente, que fazia uma ultrapassagem naquele momento. O carro teve perda total.
Em defesa, o ente público argumentou o condutor do automóvel também teve culpa pelo sinistro, pois estava em alta velocidade e tentava fazer ultrapassagem em local proibido.

De acordo com o relator do recurso, desembargador substituto Rodrigo Collaço, "A simples conversão do veículo do município à esquerda, em que pese tenha supostamente sinalizado a sua intenção, afronta o disposto no art. 204 do Código de Trânsito Brasileiro, segundo o qual constitui infração grave deixar de parar o veículo no acostamento à direita, para aguardar a oportunidade de cruzar a pista ou entrar à esquerda, onde não houver local apropriado para operação de retorno".

O magistrado reiterou ainda que: "Também é plausível inferir […] que a faixa seria seccionada no sentido em que trafegava o apelado e, nessa senda, estava ele autorizado a efetuar a ultrapassagem. Aliás, é essa a conduta esperada de quem se depara em uma rodovia com um veículo extremamente lento seguindo à sua frente".

(Ap. Cív. n. 2010.009556-7)

Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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