|   Jornal da Ordem Edição 4.305 - Editado em Porto Alegre em 24.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

03.11.11  |  Diversos   

Município é responsabilizado pelos danos derivados da queda de uma árvore

Veículo estacionado em via pública foi danificado.

O Município de Foz de Iguaçu deverá indenizar, em R$ 18.101, um homem que teve seu veículo danificado devido à queda de uma árvore. O carro estava estacionado em via pública, no momento que ocorreu um vendaval. A decisão foi estabelecida pela 2ª Câmara Cível do TJPR, que reformou parcialmente sentença da 4ª Vara Cível da Comarca de Foz do Iguaçu.

Visto que o autor utilizava o automóvel em seu trabalho como guia turístico, o ente público também deverá ressarci-lo em uma quantia referente aos lucros cessantes, fixada pelo período de seis meses. O valor será apurado em liquidação de sentença.

Em sua defesa, o Município alegou que não houve omissão de sua parte, tendo o fato ocorrido por evento imprevisível. Afirmou ainda que o valor fixado, a título de dano emergente, é superior ao que consta na tabela FIPE. Além disso, ressaltou que o apelante realmente deixou de trabalhar durante o período de conserto do automóvel. Por fim, disse que a defesa seria nula por cerceamento de defesa.
De acordo com relator do recurso, juiz substituto em 2º grau Pericles Bellusci de Batista Pereira, "certamente a ocorrência do vendaval não era fato previsível. No entanto, não pode o apelante escusar-se de sua responsabilidade quanto à queda de uma árvore, cujas condições de apodrecimento já haviam sido anteriormente constatadas, conforme é possível observar do laudo de vistoria"

(Apelação Cível e Reexame Necessário n.º 782189-2)



Fonte: TJPR

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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