|   Jornal da Ordem Edição 4.324 - Editado em Porto Alegre em 21.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

11.12.08  |  Diversos   

Município é obrigado a informar alterações nos itinerários dos ônibus

Mudanças em itinerário dos ônibus de Esteio deverão ser comunicadas à população previamente, por meio de cartazes e do site da prefeitura, sob pena de multa diária de R$ 5 mil para cada linha alterada sem o cumprimento das determinações. A decisão é da 1ª Câmara Cível do TJRS.

A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público contra o município que, em 2006, alterou a rota de diversas linhas do transporte coletivo sem comunicar adequadamente a população. O MP afirmou que, a seguir, a ré notificou a empresa para retornar ao antigo trajeto em 48 horas, o que causaria novos transtornos aos passageiros, uma vez que não haveria tempo hábil de informá-los a respeito.

Em defesa, o município alegou que avisou previamente a comunidade através de 23 mil panfletos informativos, 100 cartazes fixados em pontos estratégicos e da publicação de informe em jornal local. Foi realizada ainda reunião com todos os motoristas e fiscais de trânsito.

O juiz Alexandre de Souza Costa Pacheco, da 1ª Vara Cível de Esteio, determinou que o município, ao promover novas mudanças, deverá comunicá-las à população duas semanas antes e duas após. Tratando-se de alteração temporária, é necessário informar durante todo o período, salvo se por força de catástrofe natural, caso fortuito ou obra pública emergencial. O aviso será feito através do site da prefeitura e por meio de cartazes fixados em cada parada existente no trajeto a ser alterado, além de dentro dos coletivos. Em caso de descumprimento, caberá multa de R$ 5 mil por linha modificada.

Inconformado, o município apelou da sentença ao TJRS. Para o relator, desembargador Carlos Caníbal, a administração pública não comunicou de forma satisfatória a coletividade, incluindo o passageiro habitual e o eventual. Salientou que, conforme testemunhos, a maioria dos usuários teve ciência das mudanças somente no dia em que foram implementadas ou no momento em que utilizaram o transporte e estranharam a rota. Segundo o magistrado, cabia ao município demonstrar que tivesse dado ciência inequívoca aos moradores, o que não foi feito.

O relator manteve a decisão de primeiro grau. O município interpôs Recursos Especial e Extraordinário aos tribunais superiores, que dependem de admissão, a ser apreciada pelo TJRS. (Processo 70024780264).




...............
Fonte: TJRS

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro