|   Jornal da Ordem Edição 4.398 - Editado em Porto Alegre em 04.10.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

28.01.15  |  Diversos   

Município é obrigado a fornecer equipamento de oxigênio residencial a paciente

O paciente sofre de câncer do pulmão e está no estágio avançado da doença, com metástase no cérebro, e precisa do uso contínuo do aparelho de oxigênio para respirar.

A Prefeitura de Anápolis foi condenada pelo desembargador Carlos Alberto França, em decisão monocrática, a conceder a um paciente um equipamento de oxigênio domiciliar. Caso a medida não seja cumprida em até cinco dias, o Município está sujeito a sequestro das contas, no valor suficiente para custear o tratamento.

A ação foi proposta pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), em face de um cidadão de Anápolis que sofre de câncer do pulmão. Para deferir a liminar, o magistrado considerou laudo médico que atesta perigo de morte – o paciente está no estágio avançado da doença, com metástase no cérebro, e precisa do uso contínuo do aparelho de oxigênio para respirar. “(estão presentes) os critérios autorizadores da medida, quais sejam, o perigo da demora, representado pelo risco de ineficácia do tardio reconhecimento do direito do impetrante na decisão de mérito, e a plausibilidade do direito alegado, caracterizado pela relevância dos motivos em que se assenta o pedido exordial”.

O direito à saúde a todas as pessoas é previsto na Constituição Federal, conforme endossou Carlos Alberto França com base no artigo 196, para manter concessão do pleito – deferido em 1º grau na Vara da Fazenda Pública Municipal, Registros Públicos e Ambiental da Comarca.

O número do processo não foi divulgado.

 

Fonte: TJGO

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