|   Jornal da Ordem Edição 4.483 - Editado em Porto Alegre em 11.3.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

11.03.25  |  Dano Material   

Município e empresas indenizarão moradora que teve casa danificada por obras

A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) majorou a reparação devida a uma mulher que teve sua casa danificada por uma máquina de pavimentação. A indenização por danos morais, a ser custeada pelo município e por empresas responsáveis pela locação e execução dos serviços, foi redimensionada para R$ 50 mil. Em primeira instância, também foi fixada reparação de R$ 12 mil, decorrente dos danos materiais.

Danos causados por serviço da prefeitura

Segundo os autos, o maquinário usado para pavimentar a rua derrubou o portão da residência da autora e destruiu toda a frente do imóvel, danificando também as vigas de sustentação e causando rachaduras na casa. Em razão do acidente, a apelante precisou morar na casa de terceiros por quase um ano e ficou impedida de exercer seu trabalho como babá de crianças.

Análise de recurso

Ao majorar a reparação, o relator do recurso, desembargador Djalma Lofrano Filho, destacou as circunstâncias do caso concreto, em que o reparo acabou sendo custeado pela própria autora, sem nenhum auxílio das rés. “As requeridas demonstraram total descaso para com a situação, não lhe prestando nenhum auxílio. Aliás, causa espécie o desmazelo, o abandono e o completo desinteresse das requeridas em relação à autora”, destacou o magistrado. Completaram a turma de julgamento, de votação unânime, os desembargadores Ricardo Anafe e Borelli Thomaz.

Fonte: TJSP

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