|   Jornal da Ordem Edição 4.305 - Editado em Porto Alegre em 24.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

05.04.13  |  Diversos   

Município é condenado a restituir valor de multa indevida

De acordo com os autos, o requerente foi notificado pela falta de limpeza de seu terreno e, após o pagamento, o réu declarou a nulidade de tais penalidades.

O Município de Campo Grande foi condenado a reparar um cidadão em R$ 3.171,32, referentes a cobranças indevidas que o autor vinha recebendo. A decisão é do juiz titular do Juizado Especial da Fazenda Pública, Alexandre Branco Pucci.

De acordo com os autos, o impetrante recebeu e pagou multas referentes à falta de limpeza de seu terreno. No entanto, afirmou que, após o pagamento, o réu declarou a nulidade de tais multas. Por essa razão, ele requereu em juízo que a administração municipal seja condenada a ressarcir os valores pagos indevidamente.

Conforme a sentença, "uma vez reconhecido o equívoco na lavratura dos autos de infração e na aplicação das penalidades em decisão administrativa proferida pela própria municipalidade, ora requerida, faz jus o requerente a restituição dos valores recolhidos indevidamente aos cofres públicos". Ficou decidido que, "havendo comprovação do pagamento das multas pelo autor, e estando o pedido de restituição amparado pela disposição legal contida no Código Tributário Nacional, a procedência do pedido impõe-se".

Processo nº: 0810045-64.2012.8.12.0110

Fonte: TJMS

Mel Quincozes
Estagiária

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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