|   Jornal da Ordem Edição 4.329 - Editado em Porto Alegre em 28.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

18.10.11  |  Diversos   

Município é condenado por troca de restos mortais

Três anos após o enterro, os filhos descobriram que a ossada que supostamente pertencia a sua mãe era de outra pessoa.

O Município de São Gonçalo (RJ) foi condenado por ter trocado os restos mortais de uma mulher. Em 2003, três anos após o enterro da falecida no Cemitério Municipal São Miguel, seus filhos solicitaram a exumação do corpo. No entanto, descobriu-se que a ossada era de outra pessoa. A decisão, da 8ª Câmara Cível do TJRJ, determinou indenização, por danos morais, no valor de R$ 20 mil.

Em 1ª instância, os requerentes obtiveram uma antecipação de tutela que determinou a realização de um exame de DNA, a partir dos restos mortais que constavam no caixão.  Apesar de terem sido expedidos diversos ofícios para que o Município agendasse a coleta do material, o procedimento não foi realizado. Sendo que, em uma dos dias combinados, os autores chegaram a aguardar, durante seis horas, a verificação pericial, que não ocorreu.

Diante das dificuldades na realização do exame, o pedido foi revogado. Segundo o relator do recurso, desembargador Carlos Azeredo de Araújo, "a idéia da culpa é substituída pela de nexo de causalidade entre o funcionamento do serviço público e o prejuízo sofrido pelo administrado. Com isso, concluímos que o exame de DNA não foi efetuado e o apelante tinha responsabilidade perante o cadáver sepultado em seu Cemitério Municipal".

Nº do processo: 0032023-80.2003.8.19.0004

Fonte: TJRJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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