|   Jornal da Ordem Edição 4.308 - Editado em Porto Alegre em 29.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

09.11.11  |  Diversos   

Município é condenado por transbordamento de arroio

Ente público não tomou as medidas necessárias para prevenir e diminuir os efeitos de enchente.

O Município de Sapucaia do Sul deverá indenizar três moradores que tiveram suas residências alagadas devido ao transbordamento de um arroio. A decisão foi da 9ª Câmara Cível do TJRS, que manteve sentença de 1º grau.

Em defesa, o ente público alegou não ter responsabilidade pelo prejuízo. Afirmou ainda que os estragos foram causados pelas fortes chuvas ocorridas naquele período. Testemunhas, no entanto, confirmaram a má conservação da rede pluvial, principalmente em relação à grande quantidade de lixo depositado no arroio.

Para o relator do recurso, desembargador Leonel Pires Ohlweiler, a existência dos danos causados aos autores estão comprovados por meio de fotografias, comunicação de ocorrência e provas testemunhas. Ponderou que não se pode responsabilizar o município pela ocorrência de grandes precipitações, porém a culpa decorre da falta de obras necessárias à prevenção ou diminuição dos efeitos de enchentes.

Na avaliação do magistrado, "não há dúvidas de que a falta de conservação do arroio foi decisiva para a ocorrência dos danos suportados". Salientou que, poucos meses após o alagamento, o município apresentou projeto de canalização pluvial no local, objetivando acabar com os alagamentos. "Dessa forma, a própria municipalidade reconheceu a frequente ocorrência de problemas de alagamento em decorrência da falta de obras de manutenção," concluiu.

Por fim, o relator afirmou que os prejuízos materiais estão devidamente demonstrados, mas não há elementos no processo para determinar sua real extensão. Portanto, o valor da indenização por danos materiais deverá ser apurado em liquidação de sentença, após o trânsito em julgado da decisão. Quanto ao dano moral, foi fixado o ressarcimento de R$ 10 mil para cada um dos três moradores.

Apelação Cível nº 70042861070
Fonte: TJRS

 

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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