|   Jornal da Ordem Edição 4.319 - Editado em Porto Alegre em 14.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

10.08.10  |  Diversos   

Município é condenado por queda em bueiro

Uma cidadã do Rio de Janeiro caiu em um bueiro destampado. Devido ao acidente, a autora da ação permanece sentindo dores no pé ao caminhar, além de ter ficado com uma enorme cicatriz em sua perna esquerda. O município terá que pagar à vítima R$ 5 mil, a título de dano moral. A decisão é da desembargadora Denise Levy Tredler, da 19ª Câmara Cível do TJRJ, que manteve a sentença de primeiro grau.
 
Para a relatora do processo, é certo que o acidente somente ocorreu em razão da deficiência na conservação dos bueiros e das vias públicas.
 
“Não se pode olvidar que o dever de fiscalização da via pública é do município. Logo, a este cabe a fiscalização dos bueiros, e os reparos que se façam necessários, fato que deixou de demonstrar nos autos. Assim, a falta do ente municipal com o seu poder-dever de atuar na esfera administrativa configura omissão, pela qual há de responder”, completou a magistrada. (Nº do processo: 0161246-22.2008.8.19.0001)



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Fonte: TJRJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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