|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

02.09.10  |  Trabalhista   

Município é condenado por publicar salário de servidora

O município de São Paulo foi condenado a pagar indenização por danos morais a uma funcionária que teve o valor de seu salário publicado no ano passado no “Portal da Transparência” da prefeitura.  A indenização foi fixada em 10 salários mínimos pelo juiz Luiz Sérgio Fernandes de Souza, da 8ª Vara da Fazenda Pública.

A prefeitura alegava que a publicação dos vencimentos dos servidores tinha como objetivo obedecer à CF e respeitar os princípios da publicidade e da transparência. Na sentença, o juiz afirma que em nenhum momento a Constituição exigiu a publicação do nome do servidor com a divulgação do valor de sua remuneração. “O artigo 39 diz apenas que todos os poderes da República, nos diversos níveis da Federação, darão a público, anualmente, os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos, o que já ocorria antes mesmo do chamado ‘Portal da Transparência’.”

O magistrado também afirma que a situação que desencadeou o processo foi a publicação do nome dos servidores acompanhado dos respectivos salários, o que, segundo notícias veiculadas na imprensa, teria causado medo de assaltos, uma vez que alguns salários haviam sido publicados incorretamente, com valores bem acima do correto. “É certo que a informação relativa à retribuição do cargo há de ser feita anualmente, mas sem necessária correlação com o nome do titular do cargo ou do empregado da administração pública, sob pena de invasão da esfera da privacidade do servidor”, diz Fernandes de Souza.




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Fonte: TJSP

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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