|   Jornal da Ordem Edição 4.300 - Editado em Porto Alegre em 17.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

30.06.11  |  Diversos   

Município é condenado por omissão em caso de enchente

Uma comerciante que teve seu imóvel inundado pela rede de esgoto deverá ser indenizada em R$ 1.223,97 pelos danos materiais sofridos. A decisão condena o município de Cataguases, e foi proferida pela 8ª Câmara Cível do TJMG.

No recurso de apelação, o município alegou ocorrência de caso fortuito e/ou força maior. No entanto, para o relator da ação, desembargador Edgard Penna Amorim, a omissão da municipalidade quanto à conservação da rede de esgoto é patente. O magistrado argumentou que documentos nos autos comprovam que o problema suportado pela comerciante é recorrente, o que afasta a excludente de responsabilidade pela ocorrência de caso fortuito e/ou força maior. Argumentou ainda que o evento danoso e os danos decorrentes são incontroversos.

Citou jurisprudência aplicada em situações semelhantes e afirmou que, no caso, estão presentes os três fatores indispensáveis à responsabilização civil do município: a omissão do ente público nos procedimentos de manutenção e limpeza da rede de esgoto, a efetiva ocorrência dos danos à propriedade da autora e a relação de causalidade entre o dano e a conduta culposa do município.(Processo nº 1.0153.05.039250-2/001)



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Fonte: TJMG

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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