|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

16.09.10  |  Diversos   

Município é condenado por negligência em hospital

O município de Niterói e a Fundação Municipal de Saúde foram condenados a indenizar, em R$ 60 mil, a viúva de um homem vítima de negligência médica. O paciente ficou um dia inteiro no corredor do hospital, em uma maca, sem que o socorro chegasse a tempo, o que, segundo a 1ª Câmara Cível do TJRJ, caracterizou danos morais.

Na decisão, o desembargador Alexandre Câmara disse que, de acordo com a prova pericial, a demora na administração do antibiótico e a não realização de cirúrgica específica provocaram o agravamento do distúrbio inflamatório agudo que o paciente apresentava na pele. A rapidez do diagnóstico e do início do tratamento é fundamental para a recuperação do paciente.

O magistrado considerou que “a falta do serviço público não depende de falha técnica do agente, uma vez que a Administração responde, objetivamente, pelo funcionamento defeituoso do serviço que presta aos administrados”.



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Fonte: TJRJ

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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