|   Jornal da Ordem Edição 4.331 - Editado em Porto Alegre em 02.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

04.06.14  |  Diversos   

Município é condenado por não prestar devido tratamento para vítima de picada de cobra

O agricultor foi picado no pé direito por uma cobra da espécie jararaca. Ele deveria ter permanecido no hospital por, pelo menos, 72 horas após a picada, o que não aconteceu no primeiro atendimento.

O Município de Aracati deve pagar indenização de R$ 10 mil para agricultor que não recebeu tratamento adequado depois de ser picado por cobra venenosa. A decisão é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

Segundo os autos, o agricultor trabalhava no terreno dele, quando foi picado no pé direito por uma cobra da espécie jararaca. Sentindo fortes dores, foi levado ao Hospital Municipal de Aracati, onde tomou soro fisiológico e injeção anti-inflamatória. Ele recebeu orientação para retornar, caso urinasse sangue.

Após 24 horas, percebeu a presença de sangue na urina e voltou à unidade de saúde, sendo encaminhado ao Instituto Dr. José Frota (IJF), em Fortaleza. Na Capital, passou por exames que revelaram a situação grave. Por não conseguir urinar, foi transferido para a Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e submetido a sessões de hemodiálise.

Depois de dez dias do tratamento, o agricultor ajuizou ação contra o Município de Aracati, pedindo indenização por danos morais. Argumentou que o Manual de Diagnóstico e Tratamento de Acidentes por Animais Peçonhentos, da Fundação Nacional de Saúde, recomenda que o paciente permaneça no hospital por, pelo menos, 72 horas após a picada, o que não aconteceu no primeiro atendimento. Na contestação, o ente público afirmou que não houve negligência e que o paciente tomou a medicação necessária para aquele momento.

A juíza Ana Celina Monte Studart Gurgel Carneiro, titular da 1ª Vara da Comarca de Aracati, considerou que o hospital agiu de forma negligente e condenou o referido município ao pagamento de R$ 15 mil por reparação moral. "Os elementos probatórios consoante dos autos denotam a falha no tratamento inicial e a consequente demora no atendimento, fatores preponderantes para o desencadeamento do quadro grave do requerente [agricultor]".

Objetivando a reforma da sentença, o ente público interpôs apelação no TJCE. Argumentou que o dano causado não se deu pela ausência de aplicação correta da medicação, pois o agravamento clínico foi consequência do próprio acidente ofídico.

Ao julgar o caso, a 5ª Câmara Cível reconheceu a culpa do município, porém, reduziu a quantia indenizatória para R$ 10 mil. Conforme o relator do processo, desembargador Carlos Alberto Mendes Forte, "a fixação do arbitramento do dano sofrido deve estar regrado dentro de parâmetros de moderação e comedimento, sob pena de deferir enriquecimento indevido a uma das partes".

(Processo nº 0001333-98.2004.8.06.0035)

Fonte: TJCE

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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