|   Jornal da Ordem Edição 4.329 - Editado em Porto Alegre em 28.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

18.10.13  |  Dano Moral   

Município é condenado por não impedir violação de túmulo em cemitério

Um dia após o enterro, os filhos e a viúva foram ao cemitério para rezar, quando encontraram o caixão aberto.

Foi reformada sentença que havia negado danos morais a uma família - mãe e nove filhos -, que teve o túmulo e o corpo do marido e pai violados. A indenização foi arbitrada em R$ 55 mil - R$ 5 mil para cada filho e R$ 10 mil para a viúva. A decisão é da 2ª Câmara de Direito Público do TJSC.

Segundo os autos, um dia após o enterro, os filhos e a viúva foram ao cemitério para rezar, quando encontraram o caixão aberto e o corpo parcialmente mutilado. Em vista do ocorrido, foi instaurado inquérito policial. A família acionou judicialmente a prefeitura local, responsável pelo cemitério, diante da ineficácia dos serviços de segurança prestados. O município, situado no sul do Estado, alegou culpa de terceiros.

Para o desembargador substituto Francisco de Oliveira Neto, relator da matéria, a administração municipal só poderia eximir-se da responsabilidade caso provasse culpa exclusiva da vítima ou de terceiros, o que não aconteceu no caso em questão.

"Do conjunto probatório amealhado, notável é a responsabilidade do réu, uma vez que houve falha no dever do Município em zelar pela segurança e pela conservação do Cemitério Municipal, oportunizando a ocorrência da violação ao túmulo e ao corpo do esposo e pai dos autores, respondendo, portanto, pelos danos causados." A decisão foi unânime.

Apelação Cível: 2012.031556-8

Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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