|   Jornal da Ordem Edição 4.326 - Editado em Porto Alegre em 25.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

13.11.13  |  Diversos   

Município é condenado por morte ocasionada por buraco na pista

A família da vítima, que estava na garupa de uma moto quando foi arremessada a mais de 20 metros de distância, pleiteou a responsabilização da prefeitura por falta de manutenção e cuidados com as vias.

O município de Goiânia foi condenado a pagar R$ 10 mil, a título de indenização, para o marido e os três filhos de uma doméstica que morreu em acidente de trânsito ocasionado por um buraco na rua. A decisão é do juiz José Proto de Oliveira, da 3ª Vara de Fazenda Pública Municipal de Goiânia (GO).

A doméstica estava em uma moto, a qual era conduzida por seu esposo quando a moto caiu em um buraco existente na pista. A mulher, que estava na garupa, foi arremessada a mais de 20 metros de distância e morreu logo em seguida. A família pleiteou a responsabilização da prefeitura pela morte da doméstica, por falta de manutenção e cuidados com as vias.

O município, por sua vez, alegou que o acidente foi uma fatalidade e que a distância em que o corpo foi encontrado demonstra que foi a alta velocidade com que o marido da vítima trafegava, e não o buraco, que ocasionou o acidente. Sustentou, ainda, que a passageira morreu porque não estava de capacete.

O magistrado, contudo, acolheu a versão da família da doméstica. "Não antevejo resquícios de fatalidade, pois é obrigação do município de Goiânia manter a via pública sem obstáculo para o livre tráfego do cidadão e de seu veículo". José Proto ressaltou que, nesse caso, a condenação não tem por objetivo punir a municipalidade, mas sim, assistir a coletividade, no sentido de que se forneçam condições ideais previstas como direitos fundamentais da pessoa humana.

De acordo com o juiz, tanto os depoimentos de testemunhas quando a análise do Boletim de Acidente de Trânsito levam à conclusão de que o buraco foi mesmo a causa do acidente de trânsito. O magistrado afastou o argumento de fatalidade, visto que a existência do buraco já perdurava por longo tempo. Outras justificativas do município foram desacolhidas pelo juiz, como a falta de capacete e a velocidade alta, por falta de provas. Para José Proto, considerando que o local do acidente é um declive, independente da velocidade, qualquer objeto tende a ser arremessado ladeira abaixo.

Além dos danos morais, o município de Goiânia também foi condenado a pagar dois terços de salário mínimo ao viúvo da vítima. Ela morreu aos 42 anos e foi considerada, para os cálculos, a data em que ela completaria 65.

(O Número do processo não foi divulgado)

Fonte: TJGO

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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