|   Jornal da Ordem Edição 4.300 - Editado em Porto Alegre em 17.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

18.08.11  |  Diversos   

Município é condenado por falta de sinalização em via pública

Motorista colidiu carro em cavalete, devido falta de sinalização e iluminação em avenida.

A prefeitura de João Pessoa (PB) deverá indenizar vítima de acidente de trânsito devido à falta de sinalização de obra em via pública da cidade. O autor da ação receberá 8 mil reais, por danos morais, e terá as perdas materiais, que serão apuradas em liquidação de sentença, ressarcidas. A decisão foi da 8ª Vara da Fazenda Pública da Paraíba que acompanhou o entendimento do Juízo na Primeira Instância e reconheceu a responsabilidade subjetiva da edilidade no caso.

Conforme consta nos autos, a vítima voltava para casa de carro, ao anoitecer, quando colidiu com um cavalete que advertia a existência de um buraco. No entanto, no local não havia qualquer alerta ou sinal aos pedestres ou condutores de veículos.

A edilidade alegou, na defesa, a ausência de condição que caracterizasse sua responsabilidade objetiva, uma vez que o dano causado foi decorrente de um serviço da Companhia de Águas e Esgotos da Paraíba (Cagepa).

Em seu voto, o desembargador ressaltou que, embora o Poder Público afirme que a culpa é de responsabilidade da Cagepa, ficou comprovado nos autos a ausência de sinalização e iluminação na via pública. O desembargador também afirmou que "Incumbe à municipalidade, em tese, a responsabilidade pela conservação e fiscalização das vias e obras públicas, bem como, compete-lhe zelar pela segurança do sistema de trânsito local e dos transeuntes, pelo que a sua legitimidade para figurar no polo passivo da relação processual se impõe".



Fonte: TJPB

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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