|   Jornal da Ordem Edição 4.329 - Editado em Porto Alegre em 28.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

21.02.13  |  Dano Moral   

Município é condenado por cobrança indevida de imposto

O autor recebeu mandado de citação, penhora e avaliação referente ao pagamento do IPTU dos anos de 2003 e 2006, mesmo tendo feito acordo e quitado a dívida no ano anterior.

O Município de Fortaleza deverá pagar indenização de R$ 2 mil, por danos morais, a um morador que recebeu cobrança indevida referente ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). A matéria foi analisada pela juíza Lucimeire Godeiro Costa, da 9ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua.

Consta nos autos que, em agosto de 2011, o bancário recebeu mandado de citação, penhora e avaliação referente a uma execução fiscal para pagamento do IPTU dos anos de 2003 a 2006. O débito, no valor de R$ 906,82, teria que ser quitado no prazo de cinco dias, sob pena de penhora do imóvel. No entanto, ele afirma ter feito acordo e pagado a quantia em maio de 2010. A residência foi vendida pelo autor, que apresentou certidão negativa tributária de débito expedida pela própria Prefeitura.

Sentindo-se prejudicado, ele ingressou na Justiça requerendo indenização por danos morais, sob a alegação de ter sofrido constrangimento ao ser compelido a pagar dívida já saldada. Em contestação, o ente público afirmou que não foram quitados os custos processuais.

Ao julgar o caso, a magistrada considerou ter ficado comprovado o pagamento do débito e dos custos. "Neste caso, a cobrança indevida por parte do Município de Fortaleza configurou dano moral, posto que não só deixou aflito o autor, que já estava adimplente, como o expôs ao risco de ter, injustificadamente, penhorados ou levados a arresto seus bens".

Processo nº: 0183025-88.2011.8.06.0001

Fonte: TJCE

Mel Quincozes
Repórter

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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